O que é o regime próprio de previdência?

Todos os trabalhadores têm direito à proteção previdenciária, que se destina à cobertura das situações de necessidade social que afligem os trabalhadores e seus dependentes. No Brasil, a previdência possui três pilares básicos: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é o mais abrangente e cobre os trabalhadores da iniciativa privada e os do regime de economia familiar rural; os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS’s) exclusivo para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a Previdência Complementar, que pode ser Pública ou Privada, fechada ou aberta.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu normas específicas para a concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos, dispostas no artigo 40, que disciplinam o Regime Próprio de Previdência Social.

A Emenda Constitucional número 20, editada em 1998, tornou a previdência dos servidores públicos de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.

O IPSEL foi criado através da Lei 1.113/2004, com a finalidade de garantir aos servidores municipais estatutários o pagamento de APOSENTADORIA e, aos dependentes, PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO-RECLUSÃO