Recadastramento – IPSEL 2021
15/Setembro à 15/Outubro | 13h30 às 17h30
Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, telefone, documentos dos dependentes (esposo (a), companheiro (a), filho menor de 21 anos), RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
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Caso não possa comparecer, poderá enviar Procurador com Procuração Pública, com poderes para representação perante o IPSEL, que deverá apresentar cópia dos documentos do aposentado/pensionista e RG e CPF do Procurado.
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Estando impossibilitado de locomover-se, poderá solicitar recadastramento em sua residência no período de 16 de Outubro a 05 de Novembro.
O não recadastramento nos prazos estipulados irá implicar na suspensão do pagamento da aposentadoria/pensão.