Recadastramento – IPSEL 2021

Recadastramento – IPSEL 2021

15/Setembro à 15/Outubro | 13h30 às 17h30

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, telefone, documentos dos dependentes (esposo (a), companheiro (a), filho menor de 21 anos), RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • Caso não possa comparecer, poderá enviar Procurador com Procuração Pública, com poderes para representação perante o IPSEL, que deverá apresentar cópia dos documentos do aposentado/pensionista e RG e CPF do Procurado.

  • Estando impossibilitado de locomover-se, poderá solicitar recadastramento em sua residência no período de 16 de Outubro a 05 de Novembro.

O não recadastramento nos prazos estipulados irá implicar na suspensão do pagamento da aposentadoria/pensão.