Conheça o RPPS

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Os servidores municipais de Lajedo passaram a contar com um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no ano de 2002, através da Lei 1.071 foi estabelecido o Fundo Previdenciário do Município de Lajedo – FUNPREL. Até então, as contribuições dos servidores municipais eram recolhidas primeiramente ao extinto INPS, depois ao INSS e ainda ao IPSEP, antigo instituto de previdência social do Estado de Lajedo.

Posteriormente, o FUNPREL foi reestruturado e transformou-se em uma Autarquia, posto que a Lei 1.113 de 02 de abril de 2004 criou o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lajedo – IPSEL.

Por fim, o IPSEL foi novamente reestruturado, desta vez através da Lei 1.177 de 02 de março de 2007, que mantendo a estrutura autárquica, trouxe como principal inovação a chamada Segregação de Massas, política esta que tem como principal objetivo adequar o regime próprio as crescentes demandas previdenciárias. Tal conceito será explicado mais adiante.

Ao IPSEL, estão filiados, na qualidade de beneficiários os segurados e dependentes, onde segurado é o servidor ativo do município de Lajedo.

Como todo serviço de Previdência Social, o IPSEL tem com principal objetivo garantir aos seus segurados e dependentes garantias para sua proteção nos momentos de incapacidade temporária ou permanente, idade avançada, tempo de contribuição, reclusão, falecimento e o advento da maternidade.


Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lajedo
DATA DE CRIAÇÃO 02 de Abril de 2004
LEI QUE INSTITUI O RPPS
GESTÃO ATUAL Jeffersson Alexandre Lins e Silva Júnior

Fotos do FUNPREL